Polícia do Tempo

Força armada voltada para descobrir e combater toda manipulação da linha de tempo — os denominados crimes do tempo. Seus membros eram denominados policiais do tempo ou vigilantes de vibrações. Por violações leves de sua lei, um “criminoso do tempo” enfrentava somente uma expedição punitiva com o objetivo de impedir todas as experiências posteriores. Infrações pesadas contra a integridade do tempo sem dúvida eram punidas também com a aniquilação completa do povo inteiro dos criminosos do tempo.

Organização


A Polícia do Tempo estabelecia-se conjuntamente em três denominadas potências de vibrações. A Primeira Potência de Vibrações eram os próprios ulebs, relativamente imortais, mas estéreis; eram feras de um novo tipo que tinham se desenvolvido a partir das feras fugitivas na Grande Nuvem de Magalhães por volta do ano 60.000 AC. A Segunda Potência de Vibrações era formada pelos condicionados em segundo grau ou policiais do tempo, seres não humanos aparentados com os halutenses. A Terceira Potência de Vibrações era uma união de muitos povos, em especial os perlians e os chamados generais, que eram também conhecidos como condicionados em terceiro grau.


 

Créditos: 

Fontes


  • PR323, PR324, PR333, PR398, PR399.
  • Seção Glossário da edição digital da SSPG: volumes especificados no campo Glossários Veiculados.
  • Internet: Informações extraídas em parte do site Perrypedia (www.perrypedia.proc.org). This article uses material from the Perrypedia article “Zeitpolizei”, which is released under the GNU Free Documentation License 1.2.
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